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Requalificação do Largo Francisco Inácio Dias Nogueira - Informação
As árvores em causa pertencem à espécie Robinia pseudoacacia L. (vulgarmente designada por Robínia ou Acácia-Bastarda) e são características da paisagem portuguesa, não obstante serem originárias da América do Norte. A Robínia ou Acácia-Bastarda é, actualmente, considerada uma espécie invasora no nosso País, sem interesse botânico e ambiental, fazendo parte da lista de espécies invasoras e de risco ecológico constantes do Anexo 1, do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna. Assim, e conforme o Artigo 8º do mesmo decreto, “é proibido o cultivo, a criação ou a detenção em local confinado e a utilização como planta ornamental (…)” da espécie Robinia pseudoacacia L. Nesse sentido, tendo em conta o acentuado estado de decrepitude que as Robínias do largo apresentavam, os imperativos relacionados com o bom desenrolar da empreitada, bem como a legislação em vigor, verifica-se que o abate das espécies em questão não vem atentar contra os interesses do Concelho de Góis. As Robínias serão substituídas por espécies de superior valor botânico e ambiental, de modo a ornamentar condignamente um significativo espaço público da nossa Vila como é o Largo Francisco Inácio Dias Nogueira. 02-05-2007 |